top of page

#CJUE #FIFA

  • Photo du rédacteur: Isabela Azevedo
    Isabela Azevedo
  • 16 janv.
  • 6 min de lecture

Dernière mise à jour : 3 oct.


O caso Diarra: As regras do mercado estão prestes a ser revogadas?



Em 4 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu uma importante decisão questionando várias regras da FIFA como incompatíveis com a legislação da União Europeia.

 

.
.

Essa decisão foi o resultado de uma disputa contratual entre o famoso jogador da seleção francesa, Lassana Diarra, e o clube russo Lokomotiv Moscou.


Depois de assinar um contrato com o clube em 20 de agosto de 2013, ele foi rescindido unilateralmente um ano depois pelo Lokomotiv Moscou, sob a alegação de que Lassana Diarra não havia cumprido suas obrigações contratuais. Isso resultou em uma pesada penalidade financeira para o jogador, no valor de 10,5 milhões de euros a serem pagos ao Lokomotiv Moscou por quebra de contrato por “justa causa”.

 

A penalidade financeira imposta ao jogador foi um obstáculo real à sua contratação por outros clubes e levou Lassana Diarra a uma longa jornada legal.


Primeiro, o Lokomotiv Moscou iniciou um processo perante a Câmara de Resolução de Disputas da Fifa para obter o pagamento da indenização devida. Em seguida, o ex-jogador da seleção francesa levou seu caso ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) em 2015, contestando a decisão proferida pela Câmara de Resolução de Disputas.


Insatisfeito com a decisão do CAS, o jogador levou a disputa ao Tribunal Comercial de Hainaut, na Bélgica, em 2017, buscando o pagamento de 6 milhões de euros contra a Fifa e a União Real Belga de Associações de Futebol (URBFSA) por impedir o exercício de sua profissão.

 

O caso ganhou uma nova dimensão quando a FIFA recorreu dessa sentença para o Tribunal de Apelação de Mons em 19 de novembro de 2022. Em vista da complexidade das questões jurídicas levantadas, o Tribunal decidiu encaminhar uma questão ao TJUE para uma decisão preliminar: As regras em questão nos Regulamentos da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTJ) são contrárias aos artigos 45 e 101 do TFUE, relacionados à livre circulação de trabalhadores e à concorrência?


Essa batalha jurídica levou à decisão do TJUE de 4 de outubro de 2024, uma decisão importante que redefiniu os contornos legais das transferências no futebol europeu.


Nessa decisão inovadora, o TJUE considerou que as disposições do RSTJ, embora busquem objetivos como a regularidade das competições e a estabilidade da força de trabalho, vão muito além do que é necessário para alcançá-los. Consequentemente, essas regras restringem a livre circulação de jogadores profissionais e são contrárias ao artigo 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU).

 

Os dois primeiros parágrafos desse artigo afirmam que:



“Será assegurada a livre circulação dos trabalhadores na União. [Essa liberdade implicará a abolição de toda discriminação baseada na nacionalidade entre os trabalhadores dos Estados-Membros no que diz respeito ao emprego, à remuneração e às demais condições de trabalho”.



Além disso, nesse acórdão, o Tribunal considerou que os artigos 9 e 17 do RSTJ eram contrários ao artigo 101 do TFUE[PL1], que proíbe acordos anticoncorrenciais “que tenham por objeto impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado interno”.

 

Nessa decisão, o TJUE advertiu que os critérios para calcular a indenização em caso de rescisão “sem justa causa” eram excessivos e dissuasivos. No entanto, o conceito de “justa causa”, que se refere a um motivo legítimo que permite a um jogador ou clube rescindir um contrato sem incorrer em sanções disciplinares ou financeiras, continua impreciso. Essa ambiguidade, portanto, exigiu que a FIFA esclarecesse e definisse sua posição sobre o assunto.


A questão do Certificado de Transferência Internacional (ITC) também foi levantada. Esse documento é essencial para o registro de um jogador em um novo clube de outro país para que ele possa participar de competições oficiais. Como resultado, o recrutamento se torna inútil se um jogador que rompeu o contrato não puder ser registrado ou participar de competições da FIFA.


Essas disposições constituem, portanto, uma “limitação extensa e significativa” à competição entre clubes em nível internacional.



Transparência, objetividade, proporcionalidade?

 

É hora de mudança e renovação na FIFA.


Em uma entrevista realizada em 14 de outubro de 2024, Emilio Garcia Silvero, Diretor de Assuntos Jurídicos e Conformidade da FIFA, explicou que é essencial estabelecer um diálogo entre os vários participantes para reformular as regras do STSR, que se tornaram obsoletas à luz da legislação europeia.


Tal desenvolvimento apresenta grandes desafios, em especial a ameaça à estabilidade contratual e ao equilíbrio competitivo entre as equipes. Para enfrentar esses desafios, a FIFA deve garantir a transparência, a objetividade e a proporcionalidade das sanções, esclarecer os critérios de “justa causa” criticados pelo TJUE e, como ressalta Emilio Garcia Silvero, discutir os “parâmetros para calcular a indenização e as sanções em caso de violação contratual e um mecanismo para emitir o Certificado de Transferência Internacional”.

 

Essas reformas exigirão um diálogo construtivo entre os principais participantes do futebol (clubes, associações, FIFA, representantes dos jogadores).


As discussões já ocorreram e resultaram em um comunicado à imprensa datado de 23 de dezembro de 2024, no qual a FIFA anunciou a introdução de uma estrutura regulatória excepcional para o próximo campeonato, compreendendo vários pontos-chave.

 


Regulamentações temporárias antes do mercado de inverno

 

Em primeiro lugar, a FIFA esclareceu o conceito de “justa causa” a fim de reduzir a incerteza jurídica que representava até agora.


Por exemplo, ela especificou que um jogador pode rescindir seu contrato se jogar menos de 10% das partidas oficiais em uma temporada (justa causa esportiva) ou se o clube não lhe pagar o salário. Apesar de essas disposições reforçarem os direitos dos jogadores, elas não lhes dão total liberdade para sair, pois o clube ainda tem a opção de pedir indenização.


Além disso, a versão alterada do Artigo 17 do RSTJ deixa de lado os critérios de cálculo criticados pelo CJEU com relação ao cálculo da indenização devida em caso de quebra de contrato.


O artigo 17 do RSTJ agora especifica que qualquer parte prejudicada em decorrência de uma violação de contrato tem direito à indenização, com base na perda sofrida, nos fatos e circunstâncias específicos de cada caso e em conformidade com a legislação do país em questão.

 

Além disso, o artigo 17 do RSTJ estipula que os novos clubes não são mais considerados automaticamente responsáveis em conjunto no caso de rescisão sem justa causa. A partir de agora, sua responsabilidade deve ser comprovada, levando a uma inversão do ônus da prova e a uma redução dos riscos para os clubes recrutadores.


Nesse contexto, deve ser verificado se o clube recrutador induziu o jogador a rescindir seu contrato.


Finalmente, o artigo 11 do apêndice 3 do RSTJ introduz um mecanismo modificado para a emissão do ITC.


A FIFA agora garante que o ITC será emitido dentro de 72 horas, mesmo no caso de uma disputa pendente.


Por exemplo, se uma Federação enviar uma solicitação para a emissão de uma ITC, a Federação anterior será obrigada a emitir a ITC dentro de 72 horas. Se a Federação não responder, a nova Federação poderá registrar o jogador no novo clube.


Essa alteração elimina um grande obstáculo para os jogadores, que antes corriam o risco de não poder jogar se a emissão desse certificado fosse bloqueada.

 

A partir de agora, as disputas serão tratadas separadamente dos pedidos de emissão de tais certificados, para não prejudicar o registro ou a participação do jogador em seu novo clube.


Essa medida representa um avanço considerável para a liberdade dos jogadores, garantindo-lhes maior segurança durante suas transferências internacionais.


Em última análise, apesar do fato de que essas novas regras introduzidas pela FIFA são temporárias, até mesmo experimentais, elas representam uma oportunidade real de reformar a estrutura regulatória do futebol mundial.



Além disso, no futuro, elas poderão se tornar permanentes e ser aplicadas de forma definitiva, garantindo assim o cumprimento das exigências legais.


Portanto, a decisão proferida pelo TJUE em 4 de outubro de 2024 anuncia um possível ponto de inflexão no desenvolvimento das regras do futebol em todo o mundo.


O escritório de Maitre Latouche, com sua vasta experiência como advogado esportivo, auxilia e representa jogadores de futebol profissionais com determinação e profissionalismo.




Fontes

 

- [Mons, 19 sept. 2022, n° 2017/RG/167]


- Affaire FIFA/BZ : chronique d'une mort annoncée mais évitée pour le marché des transferts du football professionnel ? – Vincent Giovannini, Professor sênior de direito privado e ciências criminais, Université Jean Monnet Saint-Étienne, CERCRID (UMR 5137) – 16 de Outubro de 2024


- CJUE 4 oct. 2024, aff. C-650/22


 
 
bottom of page